Art. 1º. A OOPAA concederá medalhas em 03 (três) categorias: ouro, prata, bronze.
§ 1º As notas serão classificadas em ordem decrescente (das maiores para as menores). O número de medalhas em cada categoria dependerá do desempenho dos estudantes em cada nível de prova:
Os estudantes cujas notas estiverem dentre as 5% mais altas receberão medalha de ouro.
Os estudantes cujas notas estiverem dentre as 5% mais altas, exceptuando os medalhistas de ouro, receberão medalha de prata.
Os estudantes cujas notas estiverem dentre as 5% mais altas, exceptuando os medalhistas de ouro e de prata, receberão medalha de bronze.
§ 2º Farão jus a certificados de menção honrosa os estudantes que acertarem pelo menos 60% das questões.
Certificados
Art. 2º. Os certificados dos medalhistas e dos agraciados com “Menção Honrosa” serão disponibilizados para download no site da OOPAA. Não serão impressos ou enviados por correios certificados de premiação ou de participação.
§ 1º Todos os que receberem medalhas e menção honrosa poderão ter seus certificados impressos diretamente do site da OOPAA.
§ 2º A OOPAA, visando menor agressão ao meio ambiente, não fará em hipótese alguma a entrega de certificados impressos.
Art. 3º. Todos os participantes da OOPAA terão certificado de participação, disponíveis para impressão no site da olimpíada.
Art. 4º. Todos os professores representantes com estudantes participantes (que fizeram efetivamente as provas) farão jus a certificado de participação, emitido diretamente no site, equivalente a 40 h de atividade. Os professores colaboradores dessas escolas, farão jus a certificado de participação, emitido diretamente no site, equivalente a 20 h de atividade
Os colaboradores em suas escolas terão direito a certificado de participação, emitido diretamente no site da OOPAA.